Dia (Inter)Nacional da Mulher
A história dos últimos 110 anos testemunha como foram necessárias várias décadas para que a mulher adquirisse, em Portugal, um estatuto jurídico de plena igualdade em relação ao homem. Se, na sequência da instauração da República, em 1910, foram dados alguns passos em matéria de casamento e filiação e do direito de acesso à função pública por exemplo, o regime político do Estado Novo (1926-1974), sem prejuízo de um ou outro progresso em comparação com a legislação precedente, foi, de um modo geral, caracterizado por uma regressão nos direitos da mulher.
Na constituição de 1933 com a constituição do chamado Estado Novo, estabelece-se a igualdade dos cidadãos,”salvo à mulher devido às diferenças resultantes da sua natureza e do bem da família”.
Em 1967 foi elaborado um novo Código Civil. Continuava a estabelecer que o marido era o chefe da família e que era ele o detentor do poder de tomar as decisões relativas à vida marital e às crianças. Os maridos (ou pais) tinham o direito de violar a correspondência às suas mulheres (filhas) assim como, de não autorizar a sua saída do país e a imposição da obrigação do serviço doméstico, entre outras pérolas, ressalvados pelo instituto jurídico de "chefe de família". O ordenamento jurídico presumia e defendia a subordinação à norma masculina.
Só com a transição para o regime democrático, desencadeada pela revolução de 1974 e sequente entrada em vigor da Constituição de 1976 é que as mulheres readquiriram direitos de igualdade perante os homens em todos os domínios e ainda assim, foi de forma lenta e gradual.
Desde então a mulher adquiriu o direito alargado ao voto, à participação activa na vida cívica e política, ao divórcio, a tratar dos filhos em situação de divórcio, à independência face ao cônjuge ou pai, a trabalhar em igualdade de oportunidades e salário e a exercer cargos políticos. Adquiriu também o direito a estudar e frequentar o ensino superior e a ter a sua independência económica e poder financeiro, outrora exclusivo do chefe de família (marido ou pai), estatuto só abolido em 1977 com a revisão do Código Civil português.
Em 1997 a Constituição da República é novamente revista. As alterações mais importantes sobre os Direitos das Mulheres são o conceber a promoção da Igualdade de Oportunidades entre Mulheres e Homens como uma das tarefas fundamentais do Estado e a afirmação de que a igual participação política das mulheres e dos homens deve ser consumada.
Mas sabemos que na prática as coisas não se passam bem assim, infelizmente o que está consagrado no quadro juridico-constitucional não se repercute no quotidiano nacional e vivenciado pela mulher portuguesa ainda.
Os anos '90 foram ontem e o final da década de '70 e anos '80 foram anteontem... Dá que pensar. Ainda falta. Essa é que é essa.
A 8 de Março, comemora-se o Dia das Nações Unidas para os Direitos das Mulheres e para a Paz Internacional.